Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG (http://www.tce.mg.gov.br)O Tribunal de Contas é o órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos e municipais, presta auxílio ao Poder Legislativo, tem sede na Capital e jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas a sua competência.
O controle externo exercido pelo Tribunal compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública.
A Constituição Estadual, ao tratar da fiscalização dos bens e valores públicos, estabeleceu no art. 76 as diretrizes que norteiam as ações do controle externo, consolidadas e detalhadas pela Lei Complementar nº 102 de 17 de janeiro de 2008. Esse diploma legal define a jurisdição e competências
Tribunal de Contas da União - TCU (http://www.tcu.gov.br)A Constituição Federal de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. As competências constitucionais privativas do Tribunal constam dos artigos 71 a 74 e 161
Transferências Constitucionais (http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp)Permite a consulta das transferências constitucionais da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, dentre as quais: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Negócio: Coordenação do Planejamento e Gestão Pública.
Visão: Ser marco na transformação da gestão pública de Minas Gerais.
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEFA (http://www.fazenda.mg.gov.br)A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política tributária e fiscal, bem como gerir os recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração pública estadual, responsabilizando-se pelo seu provimento, controle e administração.
Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br)A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País. Auxilia, também, o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, além de trabalhar para prevenir e combater a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.
a) apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; b) representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; c) examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial; d) representar a União nas causas de natureza fiscal. e) exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.